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Equipamentos de proteção individual: Qual a diferença de botas de couro, PVC e borracha

Antes de tudo precisamos saber qual a importância da bota como um EPI (Equipamento de Proteção Individual). Ela é usada para proteger os pés e tornozelos dos funcionários contra diversos riscos capazes de ameaçar sua segurança e saúde.

O uso de EPIs se tornou obrigatório desde 1 de maio de 1943 a partir da Lei de número 6.514/77 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora 6 (NR 6) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para um equipamento ser considerado um EPI é necessário que seja emitido um Certificado de Aprovação (CA). Nele vai estar constando que o mesmo está em conformidade com as exigências da NR-6 e é seguro para uso. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco que o trabalhador corre exercendo a função, em perfeito estado de conservação e funcionamento, observando as seguintes condições:

  • adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  • exigir seu uso;
  • fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, e comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
  • registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Já ao trabalhador, as responsabilidades são as seguintes:

  • usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  • responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Existe uma bota indicada de acordo com a profissão?

Sim. O Ministério do Trabalho classifica os riscos ocupacionais em 5 tipos: físico, biológico, químico, ergonômico e acidental. A partir disso, é pensado qual o melhor tipo de bota, observando o material da mesma e/ou outras particularidades. Por exemplo, para um eletricista a bota mais indicada é de couro com biqueira de plástico, pois em caso de descarga elétrica o material isola e protege contra ferimentos.

A utilização da bota como EPI serve desde a proteção contra impactos de possíveis quedas de objetos sobre os pés, descarga de energia elétrica, agentes térmicos, cortantes e perfurante, umidade proveniente de operações com uso de água, entre outros. Atualmente, as botas mais utilizadas são as de couro, PVC e borracha.

Botas de couro

Podem ser encontradas com ou sem biqueira de aço ou plástico, solados diversificados, com ou sem cadarço e elástico. Possui uma excelente durabilidade.

Botas de PVC

Podem ser encontradas de cano curto, médio ou longo, com ou sem forro, além de diversas cores. O material sintético e impermeáveis. Protegem os pés contra produtos químicos, líquidos, objetos cortantes, entre outros.

Botas de borracha

Feitas a partir da Seringueira, são impermeáveis e resistentes à abrasão e a altas temperaturas. Pode ser encontradas variações na biqueira, solado, cabedal, altura do cano e palmilha.

O importante é entender qual a mais adequada para o seu funcionário e sempre buscar um produto de qualidade. Na Celer temos as três opções disponíveis, além de trabalhar com marcas testadas e aprovadas pelos órgãos regulamentais. Entre em contato para saber mais.

Referências:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6514.htm
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/ctpp/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-6-nr-6
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/ctpp/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-9-nr-9
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/ctpp/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-12-nr-12
https://www.fenf.unicamp.br/sites/default/files/2018-07/portaria_n_25_29_dez_1994_mt_riscos_ambientais_mapa_de_ris_0.pdf

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